PREZADOS ALUNOS!!
A partir deste primeiro semestre de 2010, será OBRIGATÓRIA a carteira de Estagiário da OAB para todos os acadêmicos do curso de Direito que estão em Estágio Curricular. Assim, TODOS aqueles matriculados em Estágio Curricular Supervisionado I e III devem fazer a sua inscrição como estagiários da OAB, e apresentar cópia da carteira ao NPJ até o dia 30/04/2010, sob pena de reprovação na disciplina.
Para tanto, é necessário que sejam providenciados os seguintes documentos:
01. Certidão expedida pela Universidade, informando se o requerente está cursando o 4º ou 5º ano de Direito;
02. Declaração firmada pelo requerente de que não exerce atividade incompatível com o exercício da advocacia;
03. Certidão Negativa Criminal dos últimos 05 (cinco) anos onde tenha residido (Estadual e Federal);
04. Declaração de que foi admitido em Estágio Profissional de Advocacia, na forma do art. 9º, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB, firmado pelo órgão ou profissional responsável pelo Estagiário;
05. Carteira de Identidade;
06. CPF;
07. Comprovante de residência atualizado;
08. Título de Eleitor;
09. Certidão de quitação Eleitoral e/ou Comprovante de votação;
10. Certificado Reservista;
11. Atestado de Idoneidade firmado por 03 (três) advogados inscritos e QUITES com suas obrigações perante esta Seccional (atual exercício financeiro);
12. 03 (três) fotos 3x4 (Fundo Branco - Homem Paletó e Gravata);
13. Pagamento da Taxa de Inscrição de R$ 30,00, com depósito nominal ou por transferência do valor para: Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº 509292-2. O comprovante de pagamento deverá ser entregue juntamente com os demais documentos.
OBS.1: Após a inscrição, o acadêmico deverá pagar uma taxa de R$ 30,00 para adquirir a carteira de Estagiário da OAB (com chip), além da anuidade de R$ 80,00. O prazo para entrega da carteira, após a inscrição é de 30 dias.
OBS.2: O Formulário para Inscrição e Ficha para Assentamento necessários para solicitar o pedido de inscrição da carteira de estagiário estão disponíveis na página inicial deste blog.
OBS.3: A documentação deverá ser encaminhada ao NPJ, que repassará o pedido da OAB (conforme solicitação da própria OAB - Seccional Amapá).
OBS.: Os acadêmicos que se encaixarem nas situações dos artigos 28 a 30 da Lei 8.906/94 – ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB , são INCOMPATÍVIEIS ou IMPEDIDOS de fazer a carteira como Estagiário da OAB, devendo então, apenas freqüentarem o estágio normalmente (porém, sem as prerrogativas da Carteira de Estagiário).
Veja a lei aqui (se não conseguir abrir o link, copie e cole no seu navegador): http://www.oab-rn.org.br/novo/arearestrita/sistema_de_legislacao/arquivos/inc48d969801e852.pdf
Contamos com sua colaboração.
Macapá, 28 de janeiro de 2010.
GABRIELA SCHEIBE - Coordenadora do NPJ
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