SEJAM BEM-VINDOS!!

O blog do NPJ tem a finalidade de auxiliar na comunicação e informação dos acadêmicos de Direito da Faculdade SEAMA, em especial àqueles que já estão na fase de estágio. Leia e releia com atenção os avisos aqui anunciados e contate-nos em caso de dúvidas. Estamos aqui para lhe ajudar! Seja bem-vindo!

terça-feira, 30 de março de 2010

Estágio de Monitoria no SEAMAJURIS

Prezados acadêmicos!

Aqueles que desejarem fazer estágio no SEAMAJURIS, por gentileza me procurar.
Vaga de monitoria com bolsa de R$ 200,00 (com desconto na mensalidade da Faculdade).
Turno: manhã.

Grata.


GABRIELA SCHEIBE
Coordenadora do NPJ

quinta-feira, 25 de março de 2010

PORTARIA 01/2010

PORTARIA 01/2010 – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA


A COORDENADORA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE SEAMA, nomeada pelo Parecer No. 34/2009, de 08/04/2009, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:


Art. 1º
Fixar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para efeito de carência dos clientes do SEAMAJURIS, sendo OBRIGATÓRIA a apresentação de comprovante de renda para demandar nova ação processual, devendo ser o valor da remuneração mensal do cliente de montante igual ou inferior a importância fixada.

Art. 2º Fica VEDADO o atendimento a alunos, funcionários e professores da Faculdade Seama e Colégio Seama, tendo em vista a caracterização do Escritório-Modelo SEAMAJURIS como prestador de serviços jurídicos gratuitos a pessoas carentes.


Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Macapá-AP, 25 de março de 2010.


GABRIELA SCHEIBE
Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica

Faculdade Seama

Vagas para estágio - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

Prezados alunos!

Mais uma vaga de estágio! Não perca essa chance!

Advocacia Geral da União – AGU

3 vagas de estágio

A partir do 7º semestre

Bolsa de R$ 365,00 + vale transporte de 6,00 por dia

Turno de estágio: a combinar

Interessados, encaminha currículo para: gscheibe@seama.edu.br


Grata.

GABRIELA SCHEIBE
Coordenadora do NPJ

quarta-feira, 24 de março de 2010

Participe do "Sábado Também é Dia de Conciliar" dia 27/03

Neste sábado, dia 27/03, ocorre a 10ª e primeira edição já realizada este ano do “Programa Sábado Também é Dia de Conciliar”. A ação ocorrerá no horário das 8h às 13h, no Fórum Desembargador Leal de Mira.
O convite é da Sub-Chefe de Secretaria do Juizado Microempresa, Aldicéia da Silva Monteiro.
Os acadêmicos que desejarem participar, deverão comparecer ao Fórum, no Juizado Central, no dia 27/03, as 8h e procurar a servidora Aldicéia para efetuar sua inscrição. Após o término das atividades, será expedida declaração comprovando a participação do aluno.
O convite é estendido a todos os acadêmicos da Faculdade Seama, que poderão participar voluntariamente do Programa.
Confira a matéria publicada no site do Tribunal de Justiça, com mais informações sobre o evento:


"O Juizado Especial Cível Central da Comarca de Macapá, realiza no último sábado deste mês de março (27/03) a 10ª e primeira edição já realizada este ano do “Programa Sábado Também é Dia de Conciliar”. A ação ocorrerá no horário das 8h às 13h, no Fórum Desembargador Leal de Mira.

A programação é destinada à busca da composição em centenas de processos do Juizado da Micro e da Pequena Empresa, objetivando com que seja oportunizado o resgate das dívidas contraídas no comércio local. Nesta etapa, a “Ação” vem com a temática “Sábado Também é Dia de Negociar”, que pretende que os devedores possam negociar com seus credores e assim restabelecer seu crédito na praça. Novamente, abre-se importante oportunidade para quem está inadimplente de comparecer à Justiça e sentar à mesa de negociação, pagando com descontos ou parcelando as dívidas que por uma razão ou outra deixou de executar seu débito.

O objetivo do programa é garantir maior presença do Estado-Juiz e criar maior espaço de acesso à Justiça. Realizar periodicamente audiências de conciliação nos dias de sábado traduz que a Justiça também está acessível nestes dias e, ainda, que quer fomentar a cultura do diálogo e contribuir para a resolução dos conflitos através de meios não adversários. O programa acredita que esta é uma forma de racionalizar a administração de conflitos e também de ajudar e contribuir para o acesso de um maior número de pessoas à justiça, então em situação de conflito advindos das complexas relações que se deflagram cotidianamente nos grandes centros urbanos.

De acordo com a Juíza Sueli Pini, a proposta é intermediar entre o devedor e o lojista ou comerciante para que haja uma composição em que os dois lados sejam beneficiados. “Essa intermediação é importante porque de um lado está o comerciante que precisa receber para manter seu comércio, pagar seus empregados, renovar seus estoques e ter o cliente de volta; de outro está o consumidor que deseja e precisa pagar suas dívidas, negociando-as de uma forma que lhe seja possível honrar, e assim resgatar seu crédito e seu nome porque é muito lesivo para muitas pessoas não poder adquirir através de crediário e pagar parcelado o valor de suas compras ”, concluiu a Juíza.

Segundo informações do Juizado Especial Central, para a programação do Sábado Também é Dia de Conciliar”, estão agendadas 150 audiências. O Juizado informa que a participação de colaboradores voluntários é bem vinda. Compareça e integre este mutirão.

Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Macapá, 18 de março de 2010."

COLÓQUIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Vem aí o VII Concurso de Artigos Científicos e a III Mostra Científica do X Colóquio de Iniciação Científica da Faculdade Seama a ser realizado nos dias 20 e 21 de maio de 2010.
Leia o edital e participe!!!




CERTIFICADOS - Ação Escola Jesus de Nazaré

Atenção acadêmicos!

Aqueles que participaram da Ação Social junto à Escola Estadual Jesus de Nazaré no dia 29/08/2009 já podem retirar seu certificado junto a CAA - Central de Atendimento ao Aluno da faculdade Seama.


Grata.


GABRIELA SCHEIBE
Coordenadora do NOJ

terça-feira, 23 de março de 2010

OBRIGATORIEDADE DA CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO - EXIGÊNCIA DE LEI

Como já é de conhecimento público e notório, a Faculdade Seama é uma instituição de ensino superior devidamente autorizada e credenciada, conveniada com a OAB (conforme a LDB - Lei de Diretrizes Básicas de Ensino, Lei nº 9.394/96) sendo instituição educacional particular dotada de normas e regras internas, como todas as outras instituições de ensino do país.

Assim, com base nas regras de diretrizes gerais da educação e OAB no Brasil, o curso de Direito da Seama segue as normas gerais de educação, ensino e práticas de estágio.

Assim, você mesma poderá verificar no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94):

Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

[...]

§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Ainda, no REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:

CAPÍTULO IV

DO ESTÁGIO PROFISSIONAL

Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito

necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem

prática.

§ 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino

superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga

horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e

de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto

mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.

§ 2º A complementação da carga horária, no total estabelecido no convênio, pode ser

efetivada na forma de atividades jurídicas no núcleo de prática jurídica da instituição de

ensino, na Defensoria Pública, em escritórios de advocacia ou em setores jurídicos públicos

ou privados, credenciados e fiscalizados pela OAB.

§ 3º As atividades de estágio ministrado por instituição de ensino, para fins de

convênio com a OAB, são exclusivamente práticas, incluindo a redação de atos processuais

e profissionais, as rotinas processuais, a assistência e a atuação em audiências e sessões, as

visitas a órgãos judiciários, a prestação de serviços jurídicos e as técnicas de negociação

coletiva, de arbitragem e de conciliação.

Desta forma, com base nas leis de diretrizes nacionais, é o que regulamenta o Manual do NPJ:

CAPÍTULO III

DOS PLANTÕES DE ATENDIMENTO

Art. 26. O Plantão é realizado pelos Estagiários devidamente matriculados nas disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado I, II, III e IV, junto ao SEAMAJURIS – Escritório Modelo de Advocacia.

Parágrafo único – É obrigatória a inscrição do aluno no quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Macapá, devendo efetuar sua inscrição, aqueles que ainda não tiverem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da efetivação da matricula da disciplina junto a Instituição de Ensino, sob pena de reprovação.

Parágrafo Segundo – Ficam dispensados da inscrição como estagiário da OAB, os acadêmicos que trabalham como Servidores Públicos da Justiça Estadual ou Federal e área das ciências jurídicas em geral, em virtude dos impedimentos arrolados na lei que regula o Convênio com a OAB.

Portanto, procurando seguir as normas básicas da educação e estágio profissional (nacionais), é que estamos na luta pela regularização das atividades de estágio e prática jurídica, bem como do Curso de Direito da Faculdade Seama propriamente.

A intenção da Coordenação do NPJ e do Curso de Direito é fazer com que se cumpram as leis, para que os acadêmicos da Seama se formem numa instituição que tenha a preparação adequada para o mercado de trabalho do Brasil.

Saliento, mais uma vez, que os acadêmicos que não apresentarem a cópia da carteira de estagiário dentro do prazo (30/04/2010), estão automaticamente REPROVADOS.

Agradeço a compreensão.

Atenciosamente,

GABRIELA SCHEIBE

Advogada - OAB/AP 1580

Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ

Faculdade Seama


  © Criado Todos os Direitos Reservados por Ingrid da Silva Pinto em 02/02/2010

Back to TOP