PORTARIA 01/2010 – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
A COORDENADORA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE SEAMA, nomeada pelo Parecer No. 34/2009, de 08/04/2009, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para efeito de carência dos clientes do SEAMAJURIS, sendo OBRIGATÓRIA a apresentação de comprovante de renda para demandar nova ação processual, devendo ser o valor da remuneração mensal do cliente de montante igual ou inferior a importância fixada.
Art. 2º Fica VEDADO o atendimento a alunos, funcionários e professores da Faculdade Seama e Colégio Seama, tendo em vista a caracterização do Escritório-Modelo SEAMAJURIS como prestador de serviços jurídicos gratuitos a pessoas carentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macapá-AP, 25 de março de 2010.
GABRIELA SCHEIBE
Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica
Faculdade Seama
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