Para tanto, qualquer alteração em nossos regulamentos deverá passar por aprovação do Colegiado, formado pela Coordenadora do NPJ, Coordenadores de Direito e Professores de Estágio.
DO COLEGIADO
Art. 2º. Compete ao Núcleo de Prática Jurídica em consonância com o Colegiado de curso:
I - aprovar os modelos de formulários necessários ao bom funcionamento do Serviço de Assistência Judiciária;
II – encaminhar critérios e condições a serem exigidos para o credenciamento de Escritórios de Advocacia, Órgãos, Entidades e Empresas Públicas e Privadas para receberem estudantes do Curso de Direito como estagiários;
III - fixar normas e critérios de seleção de estagiários para ocuparem as vagas de estágio externo;
IV - aprovar alterações na pauta de atividades do Serviço de Assistência Jurídica;
V - fixar, obedecida a Legislação vigente, o horário de funcionamento do Serviço de Assistência Jurídica;
VI - aprovar projetos de trabalho interdisciplinar a serem desenvolvidos, conjuntamente, com outras Coordenadorias da FACULDADE SEAMA junto ao Serviço de Assistência Jurídica, mediante proposta do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica juntamente com a Coordenação de Extensão.
VII - manifestar-se e deliberar relativo a assuntos pertinentes às diversas atividades de estágio, sempre que isso lhe for solicitado;
VIII - aprovar, em primeira instância, alterações neste Manual.
Parágrafo Único. Das decisões do Núcleo de Prática Jurídica referentes a estágio, cabe recurso ao Colegiado do Curso de Direito.
Conto com a compreensão e colaboração de todos.
GABRIELA SCHEIBE
Coordenadora do NPJ
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