Prezados alunos!
Como todos já sabem, findou na última sexta-feira, dia 30/04, o prazo para entrega dos documentos para dar entrada no pedido de carteira de Estagiário da OAB.
Porém, como todos também já sabem, existem os impedimentos e incompatibilidades previstos na Lei 8906/94 (Estatuto da OAB), e, para tanto, somente temos ciência do impedimento dos servidores públicos que solicitaram a dispensa das atividades de plantões e audiências, que são os seguintes:
Adriana Reis Dutra;
Adriano Lima de Sousa;
Alessandro de Carvalho Agra;
Alessandro Heric Nunes;
Ana Adelina de Almeida Campelo;
Andrei Dias Ferreira;
Antônio Estevam Ferreira da Silva;
Arcyone Santos Flexa;
Carlicleuma Wanderley Pires;
Edna Maria Almeida de Oliveira;
Edson Fernandes de Carvalho;
Emerson Alves da Silva;
Fabio Frota de Aguiar;
Felipe Wilson Cardoso da Silva;
Francisco Azevedo Costa Trindade;
Francisco Windson Cavalcanti Mendes;
Frederico Fonseca de Oliveira Vales;
Henrique Cesar Diogenes;
Ivanny Monteiro Filocreão da Silva;
Jany Kzam de Oliveira;
Joelma Suely Rodrigues da Silva;
Jade Tavares da Silva;
José Paixão Moreira Martins;
Joseliane Santos Abrantes Simões;
Josicléia da Conceição Portela Carvalho;
Judeni Elias Carneiro;
Keila Soraia de Oliveira da Silva;
Leonice da Silva Nogueira;
Maria Farias de Almeida;
Marinete da Rocha Lima;
Mauro Dias da Silveira Júnior;
Militão Pereira de Souza;
Natália Pereira Pacheco;
Raysa Silva da Costa;
Renato Moreira Peixoto;
Rilda da Graça Lobato;
Roann Malcher Batista;
Roberta de Oliveira Paiva;
Romulo Augusto Gomes da Silva;
Rosimary Palmerim Pelaes dos Santos;
Thiciana Naira Barbosa Rodrigues;
Ubiraelçom de Oliveira Jardim;
Wagner dos Santos Júnior;
William Salviano de Medeiros.
Ressalto, portanto, que estes alunos são impedidos/ incompatíveis com a Carteira de Estagiário da OAB, e, portanto, estão em situação REGULAR nas atividades de prática.
Já aqueles acadêmicos que perderam o prazo da dispensa dos plantões e audiências, e que são funcionários públicos impedidos/ incompatíveis com a carteira de Estagiário da OAB, devem, por consequência, informar a Coordenação do NPJ de sua situação, entregando documentação pertinente até o dia 12/05, pois caso contrário serão tidos como REPROVADOS pela negativa do pedido de inscrição da carteirinha.
Mais uma vez ressalto que, aqueles acadêmicos que deram entrada no pedido da carteirinha diretamente para a OAB, no início do semestre, igualmente devem entregar a documentação pertinente (protocolo de entrega) para informar a situação a Coordenação do NPJ.
É importante ressaltar, que o aluno deve informar sempre a Coordenação do NPJ esse tipo de situação, pois não temos como saber se o aluno não nos comunicar. Temos mais de 200 alunos, é impossível entrarmos em contato com cada um.
Além do mais, não sendo informado ao NPJ as situações/ exceções, o acadêmico será tido como REPROVADO. E lembramos que após a atribuição da nota e/ou reprovação, somente poderemos efetuar eventuais retificações após os procedimentos e trâmites da Faculdade Seama (requerimento via CAA, parecer da Coordenação, parecer do NPJ, autorização para entrada no sistema, etc).
Por favor, não deixem tudo para úlitma hora!
Grata pela compreensão de todos.
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