SEJAM BEM-VINDOS!!

O blog do NPJ tem a finalidade de auxiliar na comunicação e informação dos acadêmicos de Direito da Faculdade SEAMA, em especial àqueles que já estão na fase de estágio. Leia e releia com atenção os avisos aqui anunciados e contate-nos em caso de dúvidas. Estamos aqui para lhe ajudar! Seja bem-vindo!

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Realização de audiências para semestre letivo 2011/I

Prezados acadêmicos!!

Comunico a todos que a realização de audiências para validade no próximo semestre de 2011/I está liberada a partir do dia 10 de janeiro, após o recesso do Judiciário.
Mais informações, acessem o Manual do NPJ, já postado neste blog, ou retirem suas dúvidas através de meu e-mail: gscheibe@seama.edu.br


Grata.


GABRIELA SCHEIBE
Coordenadora do NPJ

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Dispensa de estágio - retire suas dúvidas

MANUAL DO NPJ


TÍTULO VII


CAPÍTULO II


ESTÁGIO EXTERNO OU DISPENSA DE ESTÁGIO – REGULAMENTAÇÃO DOS CONVÊNIOS


Art. 70. A Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica tem como atribuição coordenar as atividades de Estágio Externo ou Dispensa de Estágio, que é disponibilizado aos acadêmicos matriculados a partir do 7º semestre, que desejarem substituir a realização de seu Plantão e a realização de audiências junto ao SEAMAJURIS por estágio em escritório de advocacia ou estágio em qualquer órgão público ligado ao Poder Judiciário, ou ainda, por ser o acadêmico funcionário público ligado à área da ciência jurídica.


Art. 71. A Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica é responsável pelo recebimento e correção dos relatórios elaborados pelos acadêmicos que realizam o Estágio Externo, através de Convênios, nos finais de semestres letivos.


Art. 72. O credenciamento de escritórios de advocacia, órgãos, entidades e empresas públicas e privadas que se proponham a receber os acadêmicos do Curso de Direito para cumprimento de Estágio Externo, deverão firmar o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO junto ao NÚCLEO DE ESTÁGIOS, a fim de que possam ser celebrados os respectivos convênios.


Art. 73. Serão permitidos somente credenciamento de escritórios de advocacia, órgãos, entidades e empresas públicas e privadas, com sede nas cidades de Macapá e Santana.


Art. 74. Os estágios externos serão supervisionados pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, com realização de visita junto ao órgão conveniado, objetivando verificar o desempenho do estagiário, elaborando relatório em conjunto com o supervisor direto do estagiário no órgão.


Art. 75. O Estagiário deverá cumprir a carga horária do estágio externo dentro dos 100 (cem) dias letivos de acordo com as Normas da IES, por prazo não inferior a 06 (seis) meses, ou um semestre letivo, contados a partir da regulamentação do Estagiário no local por ele indicado.


Parágrafo Único: Não será permitido, para abono do Plantão, estágio realizado em período anterior ao semestre em que o estagiário encontra-se matriculado, nem mesmo, estágio realizado anteriormente ao início do semestre letivo.


Art. 76. Para efeito de reconhecimento do Estágio Externo ou Dispensa de estágio é necessário:


I – solicitação de dispensa do estágio curricular obrigatório, através de requerimento escrito com pedido à Coordenação do NPJ, anexando o documento necessário para a comprovação (Termo de Compromisso de Estágio, no caso do Estagiário; e Declaração ou Portaria de Nomeação, com a fundamentação da função exercida atráves de documento escrito, no caso do acadêmico Servidor Público);


II – o prazo para dar entrada no requerimento de solicitação de dispensa é de 30 dias após o início do semestre letivo;


III – após dar entrada no requerimento de solicitação, cujo prazo para resposta da Coordenação do NPJ é de três dias úteis, o acadêmico ficará responsável em buscar o retorno de sua solicitação;


IV – sendo a resposta do requerimento positiva, ficará o acadêmico na condição de dispensado, desde que apresente sua documentação respectiva a avaliação da G1 e G2, sob pena ainda de ser reprovado por falta de entrega dos relatórios de estágio, a saber:


a) Em G1, na data aprazada pela Coordenação do NPJ para entrega das atividades, deve o acadêmico entregar:


a.1) Estagiário: relatório de freqüência referente aos meses estagiados no período da G1;


a.2) Servidor Público: relatório de freqüência referente ao trabalho como servidor público realizado no período da G1.


b) Em G2, na data aprazada pela Coordenação do NPJ para entrega das atividades, deve o acadêmico entregar:


b.1) Estagiário: relatório de freqüência referente aos meses estagiados no período da G2, relatório de avaliação do Gestor Imediato, e relatório de estágio do acadêmico, descrevendo todas as atividades realizadas em seu estágio;


b.2) Servidor Público: relatório de freqüência referente ao trabalho como servidor público realizado no período da G2, e relatório de trabalho do acadêmico, descrevendo todas as atividades realizadas em sua função como servidor público;


Parágrafo Primeiro. No caso do estagiário, é obrigatória a apresentação semestral, pelo órgão conveniado, de ficha de controle de freqüência e certificação das atividades desenvolvidas pelo estagiário, bem como, que o estágio esteja sendo realizado em atividade compatível com temática semestral da disciplina cursada pelo acadêmico.


Art. 77. Para efetivação do convênio, e conseqüente regularização do Estagiário no componente curricular de Estágio Supervisionado de Prática Jurídica é necessário que o estagiário tome as providências no sentido de entregar, junto ao Núcleo de Estágio, os dados do local onde será realizado o referido estágio, entregando posteriormente, Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo responsável direto do estagiário ou Declaração/ Nomeação de Servidor Público para a Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, para que sejam realizados os credenciamentos necessários.

  © Criado Todos os Direitos Reservados por Ingrid da Silva Pinto em 02/02/2010

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